Análise do impacto regulatório no Brasil
Por Pedro Ivo Sebba Ramalho, Valor Econômico - 19 de março de 2010
Programa abrangerá agências dos setores de energia, transportes e saúde
Grandes esforços têm sido feitos no Brasil para articular iniciativas
que nos levem ao desenvolvimento, promovendo o crescimento e o bem-estar social
por meio da criação de um ambiente favorável aos investimentos e à estabilidade
econômica. O desempenho da economia brasileira tem garantido uma vantagem no
enfrentamento das consequências da crise financeira mundial, com saldo positivo
sobre a produção, o nível de emprego e o comércio.
Para continuar trilhando esse caminho, além de sólidas bases na política
econômica, é essencial o fortalecimento institucional e o incremento da
credibilidade do sistema regulatório. Atributos como a previsibilidade do
processo decisório em matérias regulatórias e a estabilidade das regras para os
negócios são exemplos de fundamentos necessários para a elevação do nível de
confiança no sistema.
Um bom exemplo de fortalecimento das instituições regulatórias nos últimos anos
é a criação das agências reguladoras e a definição de marcos regulatórios, o
que favoreceu um ambiente de confiança para a elevação dos investimentos em
setores econômicos importantes. Essas novidades institucionais alteraram
significativamente o modus operandi regulatório, impondo novo padrão de relação
do Estado com os agentes econômicos da sociedade brasileira.
O Brasil tem trabalhado, na trilha dos países da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), com uma política regulatória baseada em
estratégias de melhoria da governança, como é o caso do projeto de lei que cria
uma Lei Geral das Agências Reguladoras, em tramitação no Congresso Nacional, e
do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em
Regulação (PRO-REG). Quando aprovado, o projeto deve padronizar as atividades
das dez agências reguladoras federais, fortalecendo sua autonomia e seu papel
na necessária estabilidade e previsibilidade das regras do mercado, e, ainda,
ampliar a transparência e a participação dos consumidores no processo
regulatório.
Por sua vez, o PRO-REG, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da
República, contempla medidas de fortalecimento da capacidade de formulação e
análise de políticas; melhoria da coordenação e alinhamento estratégico entre
políticas setoriais e o processo regulatório; fortalecimento da autonomia,
transparência e desempenho das agências reguladoras; e do apoio aos mecanismos
para o exercício do controle social.
Compõe esse amplo conjunto de medidas uma estratégia de implantação da análise
do impacto regulatório no Brasil. Trata-se de uma ferramenta regulatória que
examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas
ou revisadas. A análise pretende oferecer aos tomadores de decisão dados
empíricos valiosos e uma estrutura abrangente para que eles possam avaliar suas
opções de decisão e as respectivas consequências que elas possam ter. Para a implantação
dessa ferramenta, o Brasil se beneficiará do recém firmado projeto de
cooperação com o governo britânico - país com larga experiência no assunto -
que contará com o envolvimento inicial de agências dos setores de energia,
transportes e saúde, além do Ipea e de órgãos do sistema financeiro brasileiro.
A utilização de medidas de promoção da qualidade da regulação - incluindo as
análises de impacto regulatório e as alternativas à regulação - é ainda
incipiente em território nacional e um fenômeno recente, mesmo em países com
larga tradição regulatória. Nesse campo, porém, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) é pioneira pois, desde 2007, promove ações para a
implantação de seu Programa de Boas Práticas Regulatórias.
A expectativa da Anvisa é de que a análise contribua para a superação de
problemas relacionados à coordenação da produção normativa e de possível falta
de efetividade de normas regulatórias, por vezes atribuída ao desconhecimento
dos cidadãos e a resistências ou ausência de adesão de agentes econômicos, o
que frequentemente ocasiona a judicialização da regulação.
Na verdade, tal falta de efetividade é fruto de um conjunto de fatores, como a
falta de clareza na formulação de atos normativos; regulações produzidas em
excesso sem definição de prioridades; regulamentos desnecessários ou
sobrepostos, que não podem contar com efetivo monitoramento ou capacidade de
enforcement. A má formulação ou má aplicação dos atos normativos frequentemente
resulta em custos elevados para o seu cumprimento. Todos esses problemas são
alvo dos estudos envolvidos na prática da análise, antes mesmo da aprovação das
propostas que serão submetidas a consultas públicas.
A Agenda Regulatória da Anvisa, elaborada pela primeira vez em 2009 de forma também
pioneira entre as agências, é construída de forma participativa, com
recebimento de sugestões da sociedade por meio de entidades nacionais do setor
produtivo e da defesa do consumidor, entre outros. Ela consiste de uma lista de
temas prioritários para a Anvisa regulamentar no próximo período, concedendo à
sociedade a oportunidade de opinar e contribuir na definição da pauta de
decisões estratégicas e sinalizando para a sociedade qual a direção das
próximas ações da agência.
Considera-se que quanto mais clara e consistente a definição de Agenda
Regulatória, aliada aos estudos de impacto regulatório para garantir que a ação
governamental seja justificada e apropriada, maior a chance de a agência
reguladora ser efetivamente responsabilizada pelo poder político e pelos
cidadãos. Isso contribuirá para aumentar a transparência e a credibilidade do
sistema regulatório e do governo perante a sociedade, retroalimentando a
política regulatória e ampliando sua eficiência.
Pedro Ivo Sebba Ramalho é adjunto do diretor-presidente da Anvisa, doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa e membro do Conselho Consultivo do PRO-REG.