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Governo quer as mudanças na Anatel, afirma Casa Civil

15 de julho de 2009

Publicamos na íntegra a réplica de Luiz Alberto dos Santos, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, que contesta o artigo publicado pelo Tele.Síntese sob o título "Sem consenso, projeto das agências fica na fila de votação da Câmara". A Redação da Momento Editorial, que publica o Tele.Síntese,  mantém a posição expressa no artigo, mas entende que o debate é sempre bem-vindo.   

"Lamentavelmente, a matéria publicada ontem não pode ser considerada um exemplo do bom jornalismo que usualmente é praticado pelo Tele. Síntese. É, além de tendenciosa, unilateral, pois não ouviu a parte citada negativamente (o Governo), atribuindo-me, pessoalmente, posições que são do Governo no processo.

Ainda assim, não me furto ao dever de esclarecer e contestar a matéria. Primeiramente, a ANATEL não se tornará um "mero guichê formulador de propostas ao Poder Executivo", pois continuará sendo a agência reguladora e fiscalizadora do setor, que sempre foi ou deveria ter sido. Sairá, inclusive, fortalecida para o exercício dessas funções. Mas, no que for competência do Executivo, poderá e deverá ser partícipe, mas formulando propostas, e não tomando ela mesma as decisões sobre as políticas públicas do setor de telecomunicações.

O argumento de que a matéria não deveria ser apreciada em final de mandato é risível: trata-se de um projeto em tramitação há 5 anos no Congresso. Logo, concluir a sua apreciação em 2009 - quando ainda faltam 18 meses para o final do mandato - não somente é lícito e necessário, mas resultado de um processo longo de amadurecimento da proposta.

Ademais, o substitutivo elaborado pelo Deputado Ricardo Barros não é o resultado de uma vontade pessoal quer do Relator, quer deste subchefe da Casa Civil, mas das dicussões envolvendo todos os setores interessados. Não tem, assim, o "amplo apoio" do Subchefe da Casa Civil, mas reflete posição de governo que consolida a proposta original no que se refere ao exercício do poder concedente, que deve voltar ao Executivo, mas com a possibilidade de delegação às Agências.

Já no que se refere à ANATEL, a proposta de extensão do exercício do poder concedente pelo Ministério das Comunicações quanto aos serviços em regime privado de interesse coletivo - leia-se telefonia móvel, sujeita aos mesmos critérios de continuidade, eficiência e regularidade que os serviços em regime público - guarda apenas coerência com a proposta inicial. Aliás, como argumenta o ex-Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza, na ADIN 4181, o sistema brasíleiro éhíbrido e de difícil categorização, a ponto de considerar que os serviços de telefonia móvel "são de natureza pública", embora a Lei Geral de Telecomunicações não entre nesse tipo de detalhamento. O conceito, assim, é que sendo de interesse coletivo, e por isso sujeito a princípios equivalentes (excetuada a universalização), deve o Poder Concedente ser exercido pelo Ministério, e não pela Agência, mas sempre ouvida essa.

A redação proposta submete essa definição a um regulamento, que deverá, precisamente para evitar que a ANATEL deixe de editar atos de autorização em diversos serviços privados, dizer quais os serviços cujo poder concedente será exercido pelo Ministério - e, isso, se não houver delegação... Dizer de outra forma é desprezar a inteligência do Governo e a própria capacidade da ANATEL de exercer suas prerrogativas.

É curioso o argumento de que "não dá para entender" o motivo de "transferir para uma única cabeça o poder de decisão" sobre a exploração do mercado. Se dividir essa competência conforme sua natureza entre ministério e Agência é "transferir para uma única cabeça", manter o poder concedente na Agência seria o que? O argumento é incoerente com a sua própria premissa, inclusive porque a decisão de um Ministro de Estado não é nem pode ser imotivada ou fundada em suas preferências pessoais. É procedente o argumento pró-moralização, mas essa não se dá pelo  fato de a Agência exercer ou não a tarefa. Para isso, deve prevalecer o princípio da licitação, e o que está explícito é que esse poder  "concedente" se dê na forma em que ele geralmente é exercido, ou seja, mediante licitação. Que deverá ser feita pela Agência.

Outro claro exagero da matéria é quando interpreta que as Agências estariam sendo subordinadas ao Ministério da Fazenda pelo fato de que esse órgão deverá ser cientificado com antecedência das propostas a serem colocadas em consulta pública, para que possa manifestar-se antes de seu início. Essa medida, que visa contribuir para a articulação intersetorial em aspectos concorrenciais, não caracteriza intervenção nem subordinação. Tampouco contribui para o fortalecimento institucional das Agências desqualificar as áreas técnicas do Ministério da Fazenda, quando a manifestação institucional caberá ao tiular do órgão.

Finalmente, a crítica exagera ao dizer que se intencionada "acabar com o papel da Anatel de instaurar os processos de defesa da concorrência". O texto assegura claramente à ANATEL  a competência de "exercer, em estreita cooperação com os órgãos de defesa da concorrência, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, com vistas à promoção da concorrência e à eficácia na implementação da legislação de defesa da concorrência no setor de telecomunicações". Não há alteração substancial em relação ao texto atual que atribui à ANATEL "exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE". Embora a proposta original contida no PL enviado em 2004 fosse, efetivamente, a de centralizar a defesa da concorrência no âmbito dos órgãos do SBDC, trata-se de uma questão que foi objeto, precisamente, de discussões técnicas entre ANATEL, Governo e Relator de modo a preservar a prerrogativa específica da ANATEL. O que, de resto, dever ser feito por meio da modificação na Lei específica, e não na Lei Geral do SBDC, em discussão no Senado.

Seria benfazejo ao debate sobre essa importante matéria que a interlocução do Tele. Síntese fosse ampliada para outros setores, em lugar de tornar-se refém - ou talvez, ser "capturada" - de uma única visão sobre o assunto".

Atenciosamente,
 
Luiz Alberto dos Santos
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais
Casa Civil da Presidência da República

Telesíntese (http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12505&Itemid=105)